O Recall é um serviço previsto pelo Código de Defesa do Consumidor – CDC. Caso a empresa detecte que seus produtos apresentam defeitos que coloquem a segurança das pessoas em risco, a fabricante é obrigada a notificar seus clientes e a consertar as falhas gratuitamente.
De acordo com a Lei 8.078/90 do CDC, “o fornecedor não pode colocar no mercado de consumo, produto ou serviço que apresente alto grau de risco à saúde ou segurança das pessoas. Caso o fornecedor venha a ter conhecimento da existência de defeito após a inserção desses produtos ou serviços no mercado, é sua obrigação comunicar o fato imediatamente às autoridades e aos consumidores”.
A chamada de recall é um fator muito importante no mercado automotivo.
Os veículos apresentam chamada de recall sempre que qualquer falha mecânica, eletrônica ou de montagem que coloque em risco a proteção, integridade ou segurança dos motoristas e passageiros. Esta chamada pode inclusive afetar na aceitação de seguro do veículo em questão.
Recall veicular, como funciona?
No ramo automobilístico a chamada para reparo é muito mais importante, exatamente por oferecer maiores riscos de segurança ao utilizadores do veículo e à sociedade como um todo.
As fabricantes, montadoras e importadoras de veículos automotores que, posteriormente à introdução do veículo no mercado de consumo, tiverem conhecimento da periculosidade ou nocividade que apresente são obrigadas a comunicar o fato,imediatamente, por meio eletrônico, ao Denatran, para registro de recall no Sistema Renavam.
Após informarem aos consumidores que o automóvel em questão pode apresentar riscos aos ocupantes e terceiros, as marcas devem oferecer o reparo gratuitamente por tempo indeterminado. Depois, as empresas devem apresentar ao Denatran relatórios da comunicação da campanha de chamamento e relatórios de atendimento, informando o universo de veículos atendidos periodicamente.
Qualquer tipo de defeito precisa de recall?
Não existe chamada de recall por defeito que não seja sério.
O que existe atualmente é um procedimento chamado pela indústria de “recall branco” que é quando o problema não afeta a segurança ou a integridade física do condutor e passageiros, a convocação dos lançamentos ou de um determinado lote.
Quem decide se há ou não a necessidade de um recall de verdade é o Ministério Público Federal, por meio do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), já que todos os comunicados e boletins emitidos pelos fabricantes de automóveis devem ser enviados para o órgão, que é responsável por enviar um laudo técnico ordenando o recall e pode até processar a fabricante.
Exemplos mais comuns de chamadas sérias de recall são falhas em Air Bags, Cintos, Interruptor do vidro elétrico e travas.
No caso de o consumidor já ter passado por algum acidente causado pelo defeito apontado no recall, o Código de Defesa do Consumidor estabelece que a vítima poderá solicitar, por meios judiciais, reparação por danos morais e patrimoniais eventualmente sofridos.
O valor do veículo diminui devido ao recall?
Em alguns casos específicos o chamado pode afetar no valor de revenda do veículo, principalmente se o problema afetar sua parte estrutural. A indicação do PROCON é que sempre que um consumidor for adquirir um veículo usado procure saber se possui algum histórico de recall envolvendo o modelo pretendido. Além disso, normas estabelecidas pelo Denatran e pelo Contran obrigam que conste no documento se o veiculo foi convocado para recall e se a reparação foi realizada no prazo de um ano. Caso contrário, a informação será anexada à documentação.
Guarde seu comprovante
Quando o conserto for efetuado, os consumidores devem exigir e guardar o comprovante do serviço atestando que o veículo não causa mais nenhum risco. O comprovante serve como documento. Se o serviço efetuado não corrigir o problema, o proprietário terá como exigir seus direitos.
Aviso de Recall – SERPRO E RENAVAM
Um módulo do Renavam desenvolvido pelo Serpro, entrou em funcionamento em 01.01.2020 e cuidará de todo o ciclo de vida destes chamados no país: do registro inicial do problema de fabricação; passando pelo envio das notificações específicas para os proprietários incluídos no lote afetado; e fechando com sua baixa, que é quando a convocação é atendida e o reparo na rede autorizada é realizado.
A partir da inovação, os fabricantes passam a ter certeza de que todos os proprietários com os dados atualizados nos seus respectivos órgãos de trânsito serão convocados. As notificações indicarão o defeito e o risco do não reparo, bem como informações a respeito do canal de atendimento (telefone e site) da empresa responsável. Tudo isso para que o dono do veículo identifique a concessionária mais próxima para realização do serviço, que é gratuito e garantido por lei.
O objetivo é elevar a quantidade de proprietários que atendem ao chamado, fazendo o reparo identificado pela montadora.
Onde posso encontrar mais informações sobre recall veicular e de produtos?
O Ministério da Justiça, detalha os últimos alertas de Recall por fabricante e modelos através do site http://portal.mj.gov.br/recall/
A Sepro disponibiliza através de informação de placa ou chassi, de forma gratuita, a consulta de Recall divulgados pelas montadoras a partir de 17/03/2011 através do site https://portalservicos.denatran.serpro.gov.br/#/recall
O Procon SP detalha as chamadas de recall com a porcentagem de reparos, com descrição de defeitos, restrição e riscos bem como quantidade de produtos afetados e atendidos, para o consumidor de todos os segmentos através do site https://sistemas.procon.sp.gov.br/recall/relatoriosPHP/campanhas_recall_marca_modelo.php
Panorama nacional sobre o recall
Cerca de 40% dos veículos não comparecem ao recall, segundo estimativa do DPDC (Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor), ligado ao Ministério da Justiça.
Segundo a Senacon, das campanhas de recall realizadas no país nos últimos cinco anos, muitas campanhas apresentaram níveis de atendimento abaixo de 10%.
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