Começamos a semana trazendo a importância e o impacto que o bloqueio judicial sobre o veículo pode trazer sobre a sua negociação. Vamos falar sobre o RENAJUD e detalhar os principais pontos de atenção para que você possa realizar negociações com mais segurança e liquidez.
Afinal, o que é RENAJUD?
O sistema RENAJUD é uma ferramenta eletrônica que interliga o Judiciário e o Departamento Nacional de Trânsito – DENATRAN, possibilitando a efetivação de ordens judiciais de restrição de veículos cadastrados no Registro Nacional de Veículos Automotores – RENAVAM, em tempo real. Foi desenvolvido mediante acordo de Cooperação Técnica entre o Conselho Nacional de Justiça, o Ministério das Cidades e o Ministério da Justiça.
A história do RENAJUD
O sistema RENAJUD foi criado em 26 de agosto de 2008 com o objetivo de agilizar a efetividade das decisões judiciais. Surgiu do acordo de Cooperação Técnica entre o Conselho Nacional de Justiça, o Ministério das Cidades e o Ministério da Justiça. Por meio deste novo sistema, os magistrados e servidores do Judiciário procedem à inserção e à retirada de restrições judiciais de veículos na Base Índice Nacional (BIN) do Sistema RENAVAM, e estas informações são repassadas aos DETRAN’s (Departamento Estadual de Trânsito) onde estão registrados os veículos, para registro em suas bases de dados.
Quais restrições podem ser lançadas?
O sistema RENAJUD possibilita a inserção e retirada de restrições judiciais de veículos em âmbito nacional. As restrições podem ser as seguintes:
- Transferência– impede o registro da mudança da propriedade do veículo no sistema RENAVAM;
- Licenciamento– impede o registro da mudança da propriedade, como também um novo licenciamento do veículo no sistema RENAVAM;
- Circulação (restrição total)– impede o registro da mudança da propriedade do veículo, um novo licenciamento no sistema RENAVAM, como também impede a sua circulação e autoriza o seu recolhimento a depósito.
- Registro de Penhora– registra no sistema RENAVAM a penhora efetivada em processo judicial sobre o veículo e seus principais dados (valor da avaliação, data da penhora, valor da execução e data da atualização do valor da execução). OBS: A restrição de penhora é a única que não pode ser inserida para mais de um veículo ao mesmo tempo.
Pontos de atenção para seu resguardo na hora da comercialização
- As restrições são agrupadas em ativas e inativas dentro do sistema regulamentador. Um mesmo veículo pode possuir diversas restrições, ativas ou inativas, para diversos processos diferentes.
- Veículos que tenham migrado para o novo padrão de emplacamento definido pela Resolução N. 729 do CONTRAN irão manter a informação de bloqueio judicial. O sistema do Detran e Renavam exibirá na lista os processos criados utilizando ambas as placas.
- Uma forma de se garantir judicialmente é o comunicado de venda assim que aceito o veículo no negócio. Esse documento tem o custo médio de R$ 60,00 e possibilita a garantia caso haja um bloqueio judicial. Após o comunicado, o comprador terá maior possibilidade de estar resguardado nesse negócio.
- Ao adquirir veículo de leilão com bloqueio judicial é necessário dar a baixa de RENAJUD para garantia de circulação do veículo, licenciamento anual e transferências sem transtornos. Quando um veículo é arrematado e possui restrição, é preciso juntar todos os documentos em relação ao arremate para realizar uma petição simples e pedir a baixa do RENAJUD. O juiz, receberá a petição e realizará a remoção da restrição no RENAJUD. Sempre que um veículo for arrematado, é necessário dar a baixa do RENAJUD para avisar aos outros juízos de que houve um arremate conforme a lei e as regras.
- O prazo para remoção do RENAJUD de um RENAVAM depende muito da quantidade de processos, ações e procedimentos tramitando na comarca. Porém, em média, o bloqueio em um veículo é removido em até 3 meses.